Diversas vezes, em projetos de estacionamentos de condomínios e comércios, a questão sobre o dimensionamento das vagas é algo que não pode ficar sem resposta, tanto pela segurança, quanto pelo conforto dos usuários no embarque e desembarque dos veículos.
Por lei, as vagas devem ter largura variável entre 2,20 metros e 2,70 metros.
Deve-se levar em conta o tipo de veículo que irá fazer o uso da vaga no momento da escolha.
O comprimento varia também de acordo com o tamanho dos veículos, porém, não é imposto tamanho inicial ou final, sendo usualmente adotado, o comprimento igual a 5 metros, que corresponde ao um automóvel sedan.
A largura da faixa de tinta deve ficar entre 10 e 20 centímetros.
As vagas podem ser implantadas paralelas, em ângulo ou perpendiculares ao meio-fio, desde que sejam respeitadas as dimensões de cada uma.
Tamanhos de vaga de estacionamento por porte de veículo:
- Vagas para veículos de pequeno porte: 2,20 x 4,50 m
- Vagas para veículos de médio porte: 2,50 x 5,00 m
- Vagas para veículos de grande porte: 2,50 x 5,50 m
A exceção fica por conta das vagas exclusivas para deficientes físicos, visuais e com dificuldades de locomoção, que já tem as dimensões preestabelecidas. Veja neste link: link das vagas exclusivas.
Nos locais onde serão regulamentadas as vagas para motocicletas, estas terão largura de 1 metro e comprimento igual a 2,20 metros.
Em estacionamento para veículos específicos ou exclusivos, como motos, carga e descarga, ambulâncias, ônibus, idosos, etc., podem acompanhar legendas pintadas no pavimento, bem como dispositivos verticais de sinalização, placas, para a identificação do local exclusivo.
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