Tachão refletivo como redutor de velocidade lombada

Posso instalar lombadas ou redutores de velocidade em condomínios?

Posso instalar lombadas ou redutores de velocidade em condomínios?

A resposta é: Depende.

Você já deve ter passado sobre lombadas que mais parecem morros. Ou até mesmo estreitas que, mesmo passando devagar, parece que vai desmontar o carro e as pessoas que estão dentro do veículo. Isso sem contar os tachões, aqueles, com olhos de gato, que brilham com o farol do carro, que foram criados para serem desviados no trânsito, e não para diminuir a velocidade. A norma para colocação destes dispositivos, devem ser seguidas para que estes tipos de desconfortos não ocorram.

As vias internas de condomínios e comércios, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, são de uso público e, portanto, devem seguir as leis vigentes.

Quando são projetadas, em grande parte, as vias têm velocidade regulamentada de, no máximo, 20 km/h. Ou seja, o condutor que ultrapassar esta velocidade, estará infringindo a lei e poderá ser autuado por policiais ou agentes de trânsito, desde que existam placas regulamentando a velocidade máxima permitida.

Para que os condutores respeitem essa velocidade, assembleias são realizadas, ou síndicos decidem instalar as lombadas. Porém, é importante que sejam seguidas algumas regras, para que não acabem se tornando ainda mais perigosas, trazendo prejuízos e autuações para o condomínio, devido a instalação incorreta.

Vejamos o que diz a lei a respeito da implantação destes dispositivos:

“Art. 6º A colocação de ondulação transversal na via só será admitida se acompanhada da devida sinalização viária”.

A sinalização mínima exigida engloba:

  • Placa de velocidade máxima igual a 20 km/h (em rodovias, 30 km/h), sempre antecedendo a ondulação transversal;
  • Placas de saliência/lombada, instaladas antecedendo e junto, com seta de posição, no local da lombada, de acordo com o manual de sinalização do CONTRAN;
  • Pintura de faixas à 45°, na cor amarela, ou pintura total da lombada;

Segundo o CONTRAN, também devem ser respeitadas as seguintes condições:

– A ondulação transversal, deve estar distante, no mínimo, 15 metros do alinhamento da rua transversal (esquina);

– A distância mínima entre dispositivos é de, no mínimo, 50 metros.

– A altura da lombada deve estar entre 6 e 8 centímetros.

– Seu comprimento, visto em corte, deve ser igual a 1,50 metros.

Não corra o risco de receber denúncias provenientes de irregularidades na implantação ou sinalização do seu condomínio ou comércio. Existem estudos de engenharia para a segurança dos usuários. Portanto, solicite a um profissional de engenharia de tráfego para que oriente na solução e implantação dos dispositivos.

A Sinal Center conta com projetistas e engenheiros especializados. Solicite uma demonstração.

OBS.: Este artigo refere-se apenas para vias locais urbanas. Em rodovias, a norma define outros parâmetros. Consulte nossa equipe para mais detalhes.

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