Placas de trânsito e seus significados

As placas de trânsito são elementos essenciais para a organização e segurança do tráfego em vias públicas. Elas são usadas para fornecer informações, advertências, regulamentações e orientações aos condutores, pedestres e ciclistas.

O modelos e significados das placas de trânsito são regulamentos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (CONTRAN).

Aqui está todas de placas de trânsito e seus significados :

Placas de regulamentação

As placas de regulamentação são um tipo de sinalização de trânsito que estabelece regras e regulamentos que os motoristas devem seguir. Elas informam as restrições e permissões relacionadas ao tráfego em vias públicas, incluindo limites de velocidade, proibições de ultrapassagem, restrições de estacionamento e outras diretrizes. Essas placas são essenciais para manter a ordem e a segurança no trânsito, garantindo que os motoristas ajam de acordo com as regras estabelecidas.

Confira a tabela com todas placas de regulamentação e seus significados:

ImagemCódigoNomeSignificado
R-1Parada obrigatória PAREAssinala ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via/pista.
R-2Dê a preferênciaAssinala ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se
necessário.
R-3Sentido proibidoAssinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
R-4aProibido virar à esquerdaAssinala ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda.
R-4bProibido virar à direitaAssinala ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à direita.
R-5aProibido retornar à esquerdaAssinala ao condutor do veículo a proibição de retornar à esquerda.
R-5bProibido retornar à direitaAssinala ao condutor de veículo a proibição de retornar à direita.
R-6aProibido estacionarAssinala ao condutor que é proibido o estacionamento de veículos.
R-6bEstacionamento regulamentadoAssinala ao condutor que é permitido o estacionamento de veículos.
R-6cProibido parar e estacionarAssinala ao condutor que é proibido a parada e estacionamento de veículos.
R-7Proibido ultrapassarAssinala ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação.
R-8aProibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direitaAssinala ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da esquerda para direita.
R-8bProibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerdaAssinala ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da direita para esquerda.
R-9Proibido trânsito de caminhõesAssinala ao condutor de caminhão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa.
R-10Proibido trânsito de veículos automotoresAssinala ao condutor de qualquer veículo automotor a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área ou via/pista ou faixa.
R-11Proibido trânsito de veículos de tração animalAssinala ao condutor de veículo de tração animal a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área ou via/pista ou faixa.
R-12Proibido trânsito de bicicletasAssinala ao ciclista a proibição de transitar de bicicleta a partir do ponto sinalizado na área, via/pista ou faixa.
R-13Proibido trânsito de tratores e máquinas de obrasAssinala ao condutor de tratores e máquinas de obras a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área ou via/pista.
R-14Peso bruto total máximo permitidoRegulamenta o peso bruto total máximo permitido a um veículo para transitar na área, via/pista ou faixa.
R-15Altura máxima permitidaRegulamenta a altura máxima permitida a um veículo para transitar na área, via/pista ou faixa.
R-16Largura máxima permitidaRegulamenta a largura máxima permitida do veículo para transitar na área ou via/pista.
R-17Peso máximo permitido por eixoRegulamenta o peso máximo permitido por eixo do veículo para transitar na área, via/pista ou faixa.
R-18Comprimento máximo permitidoRegulamenta o comprimento máximo permitido do veículo ou combinação de veículo para transitar na área, via/pista.
R-19Velocidade máxima permitidaRegulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado.
R-20Proibido acionar buzina ou sinal sonoroAssinala ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado.
R-21AlfândegaAssinala ao condutor do veículo a presença de uma repartição alfandegária, onde a parada é obrigatória.
R-22
Uso obrigatório de corrente
Assinala ao condutor de veículos que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes atreladas às rodas do veículo. Essa obrigação se refere ao par de rodas motrizes.
R-23Conserve-se à direitaAssinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de manter-se à direita da pista , deixando livre a(s) faixa(s) da esquerda.
R-24aSentido de circulação de via/pistaAssinala ao condutor que a via/pista sinalizada tem sentido único de circulação.
R-24bPassagem obrigatóriaAssinala ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita/esquerda do mesmo.
R-25aVire à esquerdaAssinala ao condutor do veiculo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado.
R-25bVire à direitaAssinala ao condutor do veiculo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado.
R-25cSiga em frente ou à esquerdaAssinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.
R-25dSiga em frente ou à direitaAssinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.
R-26Siga em frenteAssinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado.
R-27Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direitaAssinala ao condutor de ônibus, caminhões e veículos de grande porte a obrigação de circular pela(s) faixa(s) da direita.
R-28Duplo sentido de circulaçãoAssinala ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado.
R-29Proibido trânsito de pedestresAssinala ao pedestre a proibição de transitar na via ou área com restrição.
R-30Pedestre, ande pela esquerdaAssinala ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado esquerdo da área ou via.
R-31Pedestre, ande pela direitaAssinala ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado direito da área ou via.
R-32Circulação exclusiva de ônibusAssinala ao condutor do veículo que a área, via/pista ou faixa(s) é de circulação exclusiva de ônibus.
R-33Sentido de circulação na rotatóriaAssinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória.
R-34Circulação exclusiva de bicicletasAssinala que a área, trecho de via/pista ou faixa(s) é de circulação exclusiva de bicicletas.
R-35aCiclista, transite à esquerdaAssinala ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado esquerdo da área, via/pista.
R-35bCiclista, transite à direitaAssinala ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado direito da área, via/pista.
R-36aCiclistas à esquerda, pedestres à direitaRegulamenta o trânsito de ciclistas à esquerda e pedestres à direita da área, via/pista.
R-36bPedestres à esquerda, ciclistas à direitaRegulamenta o trânsito de pedestre à esquerda e ciclistas à direita da via/pista
R-37Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotoresAssinala ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado na área, via/pista ou faixa.
R-38Proibido trânsito de ônibusAssinala ao condutor de ônibus a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa.
R-39Circulação exclusiva de caminhãoAssinala ao condutor do veículo que a área, via/pista ou faixa é de circulação exclusiva de caminhão.
R-40Trânsito proibido a carros de mãoAssinala ao condutor de carro de mão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa.

Placas de advertência

Placas de advertência são dispositivos de sinalização usados para alertar e informar os indivíduos sobre perigos, restrições, ou condições especiais em um determinado local ou área. Elas desempenham um papel fundamental na prevenção de acidentes e na promoção da segurança em ambientes públicos e privados. Essa categoria de placa é caracterizada por seu formato quadrado em posição diagonal, com cor amarela de fundo e símbolos e tarjas em cor preta.

Confira a tabela com todas placas de advertência e seus significados:

ImagemCódigoNomeSignificado
A-1aCurva acentuada à esquerdaO sinal A-1a adverte o condutor do veículo da existência,
adiante, de uma curva acentuada à esquerda.
A-1bCurva acentuada à direitaO sinal A-1b adverte o condutor do veículo da existência,
adiante, de uma curva acentuada à direita.
A-2aCurva à esquerdaO sinal A-2a adverte o condutor do veículo da existência,
adiante, de uma curva à esquerda.
A-2bCurva à direitaO sinal A-2a adverte o condutor do veículo da existência,
adiante, de uma curva à direita.
A-3aPista sinuosa à esquerdaO sinal A-3a adverte o condutor do veículo da existência,
adiante, de três ou mais curvas horizontais sucessivas, sendo a
primeira à esquerda.
A-3bPista sinuosa à direitaO sinal A-3b adverte o condutor do veículo da existência,
adiante, de três ou mais curvas horizontais sucessivas, sendo a
primeira à direita.
A-4aCurva acentuada em “S” à esquerdaO sinal A-4a adverte o condutor do veículo da existência,
adiante, de duas curvas acentuadas horizontais sucessivas
formando “S”.
A-4bCurva acentuada em “S” à direitaO sinal A-4b adverte o condutor do veículo da existência,
adiante, de duas curvas acentuadas horizontais sucessivas
formando “S”.
A-5aCurva em “S” à esquerdaO sinal A-5a adverte o condutor do veículo da existência
adiante, de duas curvas horizontais sucessivas formando “S”
A-5bCurva em “S” à direitaO sinal A-5b adverte o condutor do veículo da existência
adiante, de duas curvas horizontais sucessivas formando “S”
A-6Cruzamento de viasO sinal A-6 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de
um cruzamento de duas vias em nível.
A-7aVia lateral à esquerdaO sinal A-7a adverte o condutor do veículo da existência,
adiante, de uma via lateral à esquerda.
A-7bVia lateral à direitaO sinal A-7b adverte o condutor do veículo da existência,
adiante, de uma via lateral à direita.
A-8Interseção em “T”O sinal A-8, adverte o condutor do veículo da existência, adiante de uma interseção em “T”;
A-9Bifurcação em “Y”O sinal A-9, adverte o condutor do veículo da existência, adiante de uma bifurcação em “Y”.
A-10aEntroncamento oblíquo à esquerdaO sinal A-10a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um entroncamento à esquerda.
A-10bEntroncamento oblíquo à direitaO sinal A-10b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um entroncamento à direita.
A-11aJunções sucessivas contrárias primeira à esquerdaO sinal A-11a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de junções sucessivas contrárias, estando a primeira via
lateral à esquerda.
A-11bJunções sucessivas contrárias primeira à direitaO sinal A-11b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de junções sucessivas contrárias, estando a primeira via
lateral à direita.
A-12Interseção em círculoO sinal A-12 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma interseção em círculo (rotatória), na qual a circulação é feita no sentido anti-horário.
A-13aConfluência à esquerdaO sinal A-13a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, da confluência de uma via, à esquerda.
A-13bConfluência à direitaO sinal A-13b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, da confluência de uma via, à direita.
A-14Semáforo à frenteO sinal A-14 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma sinalização semafórica de regulamentação.
A-15Parada obrigatória à frenteO sinal A-15 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um sinal R-1 – “Parada obrigatória”.
A-16BondeO sinal A-16 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de cruzamento ou circulação de bondes
A-17Pista irregularO sinal A-17 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um trecho de pista com superfície irregular.
A-18Saliência ou lombadaO sinal A-18 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de saliência, lombada ou ondulação transversal sobre a superfície de rolamento.
A-19DepressãoO sinal A-19 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma depressão na pista.
A-20aDeclive acentuadoO sinal A-20a adverte o usuário da via da existência, adiante, de um declive acentuado.
A-20bAclive acentuadoO sinal A-20b adverte o usuário da via da existência, adiante, de um aclive acentuado.
A-21aEstreitamento de pista ao centroO sinal A-21a adverte o condutor do veículo da
existência, adiante, de estreitamento da pista de ambos os lados.
A-21bEstreitamento de pista à esquerdaO sinal A-21b adverte o condutor do veículo da
existência, adiante, de estreitamento da pista à esquerda.
A-21cEstreitamento de pista à direitaO sinal A-21b adverte o condutor do veículo da
existência, adiante, de estreitamento da pista à direita.
A-21dAlargamento de pista à esquerdaO sinal A-21d adverte o condutor do veículo da
existência, adiante, de alargamento da pista no lado esquerdo.
A-21eAlargamento de pista à direitaO sinal A-21e adverte o condutor do veículo da
existência, adiante, de alargamento da pista no lado direito.
A-22Ponte estreitaO sinal A-22 adverte o condutor da existência, adiante, de ponte ou viaduto com largura inferior a da via.
A-23Ponte móvelO sinal A-23 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma ponte móvel.
A-24ObrasO sinal A-24 adverte o usuário da via de interferência devido à existência de obras adiante.
A-25Mão dupla adianteO sinal A-25 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de alteração do sentido único de circulação para duplo.
A-26aSentido únicoO sinal A-26a adverte o condutor do veículo quanto ao sentido de circulação da via.
A-26bSentido duploO sinal A-26b adverte o condutor do veículo quanto ao sentido de circulação da via.
A-27Área com desmoronamentoO sinal A-27 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de área sujeita a desmoronamento.
A-28Pista escorregadiaO sinal A-28 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho da pista que, em certas condições, pode tornar-se escorregadia.
A-29Projeção de cascalhoO sinal A-29 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho ao longo do qual pode ocorrer projeção de cascalho.
A-30aTrânsito de ciclistasO sinal A-30a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de pista ao longo do qual ciclistas circulam pela via ou cruzam a pista.
A-30bPassagem sinalizada de ciclistasO sinal A-30b adverte os condutores da existência, adiante, de faixa sinalizada para travessia de ciclistas.
A-30cTrânsito compartilhado por ciclistas e pedestresO sinal A-30c adverte o ciclista e o pedestre da existência, adiante, de trecho de via com trânsito compartilhado
A-31Trânsito de tratores ou maquinária agrícolaO sinal A-31 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de local de cruzamento ou trânsito eventual de toda espécie de tratores
e máquinas agrícolas.
A-32aTrânsito de pedestresO sinal A-32a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de pedestres.
A-32bPassagem sinalizada de pedestresO sinal A-32b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres
A-33aÁrea escolarO sinal A-33a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de escolares.
A-33bPassagem sinalizada de escolaresO sinal A-33b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres com predominância de escolares.
A-34CriançasO sinal A-34 adverte o condutor da existência, adiante, de área adjacente utilizada para o lazer de crianças
A-35AnimaisO sinal A-35 adverte o condutor do veículo da possibilidade de presença, adiante, de animais na via.
A-36Animais selvagensO sinal A-36 adverte o condutor do veículo da possibilidade de presença, adiante, de animais selvagens na via.
A-37Altura limitadaO sinal A-37 adverte o condutor da existência, adiante, de restrição de altura máxima do veículo, com ou sem carga.
A-38Largura limitadaO sinal A-38 adverte o condutor da existência, adiante, de restrição de largura máxima do veiculo, com ou sem carga.
A-39Passagem de nível sem barreiraO sinal A-39 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento com linha férrea em nível sem barreira.
A-40Passagem de nível com barreiraO sinal A-40 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento com linha férrea em nível com barreira.
A-41Cruz de Santo AndréO sinal A-41 adverte o condutor do veículo da existência, no local de cruzamento com linha férrea em nível
A-42aInício de pista duplaO sinal A-42a adverte o condutor do veículo da
existência, adiante, de pista em que os fluxos opostos de tráfego passam a ser separados ou deixam de ser separados por um canteiro ou obstáculo
A-42bFim de pista duplaO sinal A-42b adverte o condutor do veículo da
existência, adiante, de pista em que os fluxos opostos de tráfego passam a ser separados ou deixam de ser separados por um canteiro ou obstáculo
A-42cPista divididaO sinal A-42c adverte o condutor do veículo da existência de uma via onde os fluxos de tráfego de mesmo sentido de circulação passam a ser divididos por um canteiro ou obstáculo.
A-43AeroportoO sinal A-43 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de aeroporto ou aeródromo próximo à via.
A-44Vento lateralO sinal A-44 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via ao longo do qual ocorre frequentemente vento lateral
forte.
A-45Rua sem saídaO sinal A-45 adverte o condutor do veículo da existência de via sem continuidade.
A-46Peso brutal total limitadoO sinal A-46 adverte o condutor da existência, adiante, de restrição de peso bruto total máximo do veículo
A-47Peso limitado por eixoO sinal A-47 adverte o condutor da existência, adiante, de restrição de peso limitado por eixo do veículo.
A-48Comprimento limitadoO sinal A-48 adverte o condutor quanto ao comprimento máximo permitido do veículo ou combinação de veículos para transitar na via/pista.

Placas de serviços auxiliares

As placas de serviços auxiliares são elementos informativos presentes em via urbanas e rurais e indicam a presença de serviços auxiliares conforme indicação. As placas podem vir acompanhadas de seta indicando a direção do serviço ou também a distância relativa da placa até o serviço indicado.

Confira a tabela com todas placas de serviços auxiliares e seus significados:

ImagemCódigoNomeSignificado
S-1Área de estacionamentoO sinal S-1 indica a presença de área de estacionamento a frente.
S-2Serviço telefônicoO sinal s-2 indica a presença de serviço telefônico disponível a frente.
S-3Serviço mecânicoO sinal S-3 indicado a presença de serviço mecânico a frente.
S-4AbastecimentoO sinal S-4 indica a presença de posto de gasolina com serviço de abastecimento a frente.
S-5Pronto socorroO sinal S-5 indica a presença de hospital ou pronto socorro a frente.
S-6Terminal rodoviárioO sinal S-6 indica a presença de terminal rodoviário a frente.
S-7AlimentaçãoO sinal S-7 indica a presença de restaurante ou serviço de alimentação a frente.
S-8BorracheiroO sinal S-8 indica a presença de serviço de borracharia a frente.
S-9HotelO sinal S-9 indica a presença de de hotel a frente.
S-10Área de campismoO sinal S-10 indica a presença de camping ou área de campismo a frente.
S-11AeroportoO sinal S-11 indica a presença de aeroporto a frente.
S-12Transporte sobre águaO sinal S-12 indica a presença de serviço de transporte sobre água a frente.
S-13Terminal ferroviárioO sinal S-13 indica o serviço de terminal ferroviário a frente.
S-14Ponto de paradaO sinal S-14 indica que há um ponto de parada de ônibus a frente.
S-15Informação turísticaO sinal S-15 indica a presença de serviço de informações turística a frente.
S-16PedágioO sinal S-16 indica presença de pedágio a frente.

Placas de indicação

As placas de indicação possuem a função de indicar a direção e distâncias de diversos tipos de locais, entre eles: cidades, atrativos turísticos, rodovias e outros destinos.

Confira a tabela com as principais placas de indicação e seus significados:

ImagemNomeSignificado
Atrativo turísticoIndicam a direção e nome do atrativo turístico.
Identificação de rodoviaIdentifica o estado e nome da rodovia a qual se encontra.
Identificação quilométricaIdentifica o nome e a quilometragem da rodovias a qual se encontra.
Orientação de destinoIndicam a direção, distância e nome de cidades e destinos específicos.
PedágioIndicam a presença, direção e tarifas de vias com presença de pedágio.

Por fim, as placas de trânsito possuem diversas categorias, padrões e significados, esperamos que este artigo tenha te ajudado a saber mais sobre as principais placas de trânsito e seus significados.

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