As placas de trânsito são elementos essenciais para a organização e segurança do tráfego em vias públicas. Elas são usadas para fornecer informações, advertências, regulamentações e orientações aos condutores, pedestres e ciclistas.
O modelos e significados das placas de trânsito são regulamentos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (CONTRAN).
Aqui está todas de placas de trânsito e seus significados :
Placas de regulamentação
As placas de regulamentação são um tipo de sinalização de trânsito que estabelece regras e regulamentos que os motoristas devem seguir. Elas informam as restrições e permissões relacionadas ao tráfego em vias públicas, incluindo limites de velocidade, proibições de ultrapassagem, restrições de estacionamento e outras diretrizes. Essas placas são essenciais para manter a ordem e a segurança no trânsito, garantindo que os motoristas ajam de acordo com as regras estabelecidas.
Confira a tabela com todas placas de regulamentação e seus significados:
Imagem | Código | Nome | Significado |
---|---|---|---|
R-1 | Parada obrigatória PARE | Assinala ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via/pista. | |
R-2 | Dê a preferência | Assinala ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário. | |
R-3 | Sentido proibido | Assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal. | |
R-4a | Proibido virar à esquerda | Assinala ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda. | |
R-4b | Proibido virar à direita | Assinala ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à direita. | |
R-5a | Proibido retornar à esquerda | Assinala ao condutor do veículo a proibição de retornar à esquerda. | |
R-5b | Proibido retornar à direita | Assinala ao condutor de veículo a proibição de retornar à direita. | |
R-6a | Proibido estacionar | Assinala ao condutor que é proibido o estacionamento de veículos. | |
R-6b | Estacionamento regulamentado | Assinala ao condutor que é permitido o estacionamento de veículos. | |
R-6c | Proibido parar e estacionar | Assinala ao condutor que é proibido a parada e estacionamento de veículos. | |
R-7 | Proibido ultrapassar | Assinala ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação. | |
R-8a | Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita | Assinala ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da esquerda para direita. | |
R-8b | Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda | Assinala ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da direita para esquerda. | |
R-9 | Proibido trânsito de caminhões | Assinala ao condutor de caminhão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa. | |
R-10 | Proibido trânsito de veículos automotores | Assinala ao condutor de qualquer veículo automotor a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área ou via/pista ou faixa. | |
R-11 | Proibido trânsito de veículos de tração animal | Assinala ao condutor de veículo de tração animal a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área ou via/pista ou faixa. | |
R-12 | Proibido trânsito de bicicletas | Assinala ao ciclista a proibição de transitar de bicicleta a partir do ponto sinalizado na área, via/pista ou faixa. | |
R-13 | Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras | Assinala ao condutor de tratores e máquinas de obras a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área ou via/pista. | |
R-14 | Peso bruto total máximo permitido | Regulamenta o peso bruto total máximo permitido a um veículo para transitar na área, via/pista ou faixa. | |
R-15 | Altura máxima permitida | Regulamenta a altura máxima permitida a um veículo para transitar na área, via/pista ou faixa. | |
R-16 | Largura máxima permitida | Regulamenta a largura máxima permitida do veículo para transitar na área ou via/pista. | |
R-17 | Peso máximo permitido por eixo | Regulamenta o peso máximo permitido por eixo do veículo para transitar na área, via/pista ou faixa. | |
R-18 | Comprimento máximo permitido | Regulamenta o comprimento máximo permitido do veículo ou combinação de veículo para transitar na área, via/pista. | |
R-19 | Velocidade máxima permitida | Regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado. | |
R-20 | Proibido acionar buzina ou sinal sonoro | Assinala ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado. | |
R-21 | Alfândega | Assinala ao condutor do veículo a presença de uma repartição alfandegária, onde a parada é obrigatória. | |
R-22 | Uso obrigatório de corrente | Assinala ao condutor de veículos que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes atreladas às rodas do veículo. Essa obrigação se refere ao par de rodas motrizes. | |
R-23 | Conserve-se à direita | Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de manter-se à direita da pista , deixando livre a(s) faixa(s) da esquerda. | |
R-24a | Sentido de circulação de via/pista | Assinala ao condutor que a via/pista sinalizada tem sentido único de circulação. | |
R-24b | Passagem obrigatória | Assinala ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita/esquerda do mesmo. | |
R-25a | Vire à esquerda | Assinala ao condutor do veiculo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado. | |
R-25b | Vire à direita | Assinala ao condutor do veiculo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado. | |
R-25c | Siga em frente ou à esquerda | Assinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados. | |
R-25d | Siga em frente ou à direita | Assinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados. | |
R-26 | Siga em frente | Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado. | |
R-27 | Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita | Assinala ao condutor de ônibus, caminhões e veículos de grande porte a obrigação de circular pela(s) faixa(s) da direita. | |
R-28 | Duplo sentido de circulação | Assinala ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado. | |
R-29 | Proibido trânsito de pedestres | Assinala ao pedestre a proibição de transitar na via ou área com restrição. | |
R-30 | Pedestre, ande pela esquerda | Assinala ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado esquerdo da área ou via. | |
R-31 | Pedestre, ande pela direita | Assinala ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado direito da área ou via. | |
R-32 | Circulação exclusiva de ônibus | Assinala ao condutor do veículo que a área, via/pista ou faixa(s) é de circulação exclusiva de ônibus. | |
R-33 | Sentido de circulação na rotatória | Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória. | |
R-34 | Circulação exclusiva de bicicletas | Assinala que a área, trecho de via/pista ou faixa(s) é de circulação exclusiva de bicicletas. | |
R-35a | Ciclista, transite à esquerda | Assinala ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado esquerdo da área, via/pista. | |
R-35b | Ciclista, transite à direita | Assinala ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado direito da área, via/pista. | |
R-36a | Ciclistas à esquerda, pedestres à direita | Regulamenta o trânsito de ciclistas à esquerda e pedestres à direita da área, via/pista. | |
R-36b | Pedestres à esquerda, ciclistas à direita | Regulamenta o trânsito de pedestre à esquerda e ciclistas à direita da via/pista | |
R-37 | Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores | Assinala ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado na área, via/pista ou faixa. | |
R-38 | Proibido trânsito de ônibus | Assinala ao condutor de ônibus a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa. | |
R-39 | Circulação exclusiva de caminhão | Assinala ao condutor do veículo que a área, via/pista ou faixa é de circulação exclusiva de caminhão. | |
R-40 | Trânsito proibido a carros de mão | Assinala ao condutor de carro de mão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa. |
Placas de advertência
Placas de advertência são dispositivos de sinalização usados para alertar e informar os indivíduos sobre perigos, restrições, ou condições especiais em um determinado local ou área. Elas desempenham um papel fundamental na prevenção de acidentes e na promoção da segurança em ambientes públicos e privados. Essa categoria de placa é caracterizada por seu formato quadrado em posição diagonal, com cor amarela de fundo e símbolos e tarjas em cor preta.
Confira a tabela com todas placas de advertência e seus significados:
Imagem | Código | Nome | Significado |
---|---|---|---|
A-1a | Curva acentuada à esquerda | O sinal A-1a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva acentuada à esquerda. | |
A-1b | Curva acentuada à direita | O sinal A-1b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva acentuada à direita. | |
A-2a | Curva à esquerda | O sinal A-2a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva à esquerda. | |
A-2b | Curva à direita | O sinal A-2a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva à direita. | |
A-3a | Pista sinuosa à esquerda | O sinal A-3a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de três ou mais curvas horizontais sucessivas, sendo a primeira à esquerda. | |
A-3b | Pista sinuosa à direita | O sinal A-3b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de três ou mais curvas horizontais sucessivas, sendo a primeira à direita. | |
A-4a | Curva acentuada em “S” à esquerda | O sinal A-4a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas acentuadas horizontais sucessivas formando “S”. | |
A-4b | Curva acentuada em “S” à direita | O sinal A-4b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas acentuadas horizontais sucessivas formando “S”. | |
A-5a | Curva em “S” à esquerda | O sinal A-5a adverte o condutor do veículo da existência adiante, de duas curvas horizontais sucessivas formando “S” | |
A-5b | Curva em “S” à direita | O sinal A-5b adverte o condutor do veículo da existência adiante, de duas curvas horizontais sucessivas formando “S” | |
A-6 | Cruzamento de vias | O sinal A-6 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento de duas vias em nível. | |
A-7a | Via lateral à esquerda | O sinal A-7a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma via lateral à esquerda. | |
A-7b | Via lateral à direita | O sinal A-7b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma via lateral à direita. | |
A-8 | Interseção em “T” | O sinal A-8, adverte o condutor do veículo da existência, adiante de uma interseção em “T”; | |
A-9 | Bifurcação em “Y” | O sinal A-9, adverte o condutor do veículo da existência, adiante de uma bifurcação em “Y”. | |
A-10a | Entroncamento oblíquo à esquerda | O sinal A-10a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um entroncamento à esquerda. | |
A-10b | Entroncamento oblíquo à direita | O sinal A-10b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um entroncamento à direita. | |
A-11a | Junções sucessivas contrárias primeira à esquerda | O sinal A-11a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de junções sucessivas contrárias, estando a primeira via lateral à esquerda. | |
A-11b | Junções sucessivas contrárias primeira à direita | O sinal A-11b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de junções sucessivas contrárias, estando a primeira via lateral à direita. | |
A-12 | Interseção em círculo | O sinal A-12 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma interseção em círculo (rotatória), na qual a circulação é feita no sentido anti-horário. | |
A-13a | Confluência à esquerda | O sinal A-13a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, da confluência de uma via, à esquerda. | |
A-13b | Confluência à direita | O sinal A-13b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, da confluência de uma via, à direita. | |
A-14 | Semáforo à frente | O sinal A-14 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma sinalização semafórica de regulamentação. | |
A-15 | Parada obrigatória à frente | O sinal A-15 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um sinal R-1 – “Parada obrigatória”. | |
A-16 | Bonde | O sinal A-16 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de cruzamento ou circulação de bondes | |
A-17 | Pista irregular | O sinal A-17 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um trecho de pista com superfície irregular. | |
A-18 | Saliência ou lombada | O sinal A-18 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de saliência, lombada ou ondulação transversal sobre a superfície de rolamento. | |
A-19 | Depressão | O sinal A-19 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma depressão na pista. | |
A-20a | Declive acentuado | O sinal A-20a adverte o usuário da via da existência, adiante, de um declive acentuado. | |
A-20b | Aclive acentuado | O sinal A-20b adverte o usuário da via da existência, adiante, de um aclive acentuado. | |
A-21a | Estreitamento de pista ao centro | O sinal A-21a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista de ambos os lados. | |
A-21b | Estreitamento de pista à esquerda | O sinal A-21b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista à esquerda. | |
A-21c | Estreitamento de pista à direita | O sinal A-21b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista à direita. | |
A-21d | Alargamento de pista à esquerda | O sinal A-21d adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de alargamento da pista no lado esquerdo. | |
A-21e | Alargamento de pista à direita | O sinal A-21e adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de alargamento da pista no lado direito. | |
A-22 | Ponte estreita | O sinal A-22 adverte o condutor da existência, adiante, de ponte ou viaduto com largura inferior a da via. | |
A-23 | Ponte móvel | O sinal A-23 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma ponte móvel. | |
A-24 | Obras | O sinal A-24 adverte o usuário da via de interferência devido à existência de obras adiante. | |
A-25 | Mão dupla adiante | O sinal A-25 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de alteração do sentido único de circulação para duplo. | |
A-26a | Sentido único | O sinal A-26a adverte o condutor do veículo quanto ao sentido de circulação da via. | |
A-26b | Sentido duplo | O sinal A-26b adverte o condutor do veículo quanto ao sentido de circulação da via. | |
A-27 | Área com desmoronamento | O sinal A-27 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de área sujeita a desmoronamento. | |
A-28 | Pista escorregadia | O sinal A-28 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho da pista que, em certas condições, pode tornar-se escorregadia. | |
A-29 | Projeção de cascalho | O sinal A-29 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho ao longo do qual pode ocorrer projeção de cascalho. | |
A-30a | Trânsito de ciclistas | O sinal A-30a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de pista ao longo do qual ciclistas circulam pela via ou cruzam a pista. | |
A-30b | Passagem sinalizada de ciclistas | O sinal A-30b adverte os condutores da existência, adiante, de faixa sinalizada para travessia de ciclistas. | |
A-30c | Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres | O sinal A-30c adverte o ciclista e o pedestre da existência, adiante, de trecho de via com trânsito compartilhado | |
A-31 | Trânsito de tratores ou maquinária agrícola | O sinal A-31 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de local de cruzamento ou trânsito eventual de toda espécie de tratores e máquinas agrícolas. | |
A-32a | Trânsito de pedestres | O sinal A-32a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de pedestres. | |
A-32b | Passagem sinalizada de pedestres | O sinal A-32b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres | |
A-33a | Área escolar | O sinal A-33a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de escolares. | |
A-33b | Passagem sinalizada de escolares | O sinal A-33b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres com predominância de escolares. | |
A-34 | Crianças | O sinal A-34 adverte o condutor da existência, adiante, de área adjacente utilizada para o lazer de crianças | |
A-35 | Animais | O sinal A-35 adverte o condutor do veículo da possibilidade de presença, adiante, de animais na via. | |
A-36 | Animais selvagens | O sinal A-36 adverte o condutor do veículo da possibilidade de presença, adiante, de animais selvagens na via. | |
A-37 | Altura limitada | O sinal A-37 adverte o condutor da existência, adiante, de restrição de altura máxima do veículo, com ou sem carga. | |
A-38 | Largura limitada | O sinal A-38 adverte o condutor da existência, adiante, de restrição de largura máxima do veiculo, com ou sem carga. | |
A-39 | Passagem de nível sem barreira | O sinal A-39 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento com linha férrea em nível sem barreira. | |
A-40 | Passagem de nível com barreira | O sinal A-40 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento com linha férrea em nível com barreira. | |
A-41 | Cruz de Santo André | O sinal A-41 adverte o condutor do veículo da existência, no local de cruzamento com linha férrea em nível | |
A-42a | Início de pista dupla | O sinal A-42a adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de pista em que os fluxos opostos de tráfego passam a ser separados ou deixam de ser separados por um canteiro ou obstáculo | |
A-42b | Fim de pista dupla | O sinal A-42b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de pista em que os fluxos opostos de tráfego passam a ser separados ou deixam de ser separados por um canteiro ou obstáculo | |
A-42c | Pista dividida | O sinal A-42c adverte o condutor do veículo da existência de uma via onde os fluxos de tráfego de mesmo sentido de circulação passam a ser divididos por um canteiro ou obstáculo. | |
A-43 | Aeroporto | O sinal A-43 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de aeroporto ou aeródromo próximo à via. | |
A-44 | Vento lateral | O sinal A-44 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via ao longo do qual ocorre frequentemente vento lateral forte. | |
A-45 | Rua sem saída | O sinal A-45 adverte o condutor do veículo da existência de via sem continuidade. | |
A-46 | Peso brutal total limitado | O sinal A-46 adverte o condutor da existência, adiante, de restrição de peso bruto total máximo do veículo | |
A-47 | Peso limitado por eixo | O sinal A-47 adverte o condutor da existência, adiante, de restrição de peso limitado por eixo do veículo. | |
A-48 | Comprimento limitado | O sinal A-48 adverte o condutor quanto ao comprimento máximo permitido do veículo ou combinação de veículos para transitar na via/pista. |
Placas de serviços auxiliares
As placas de serviços auxiliares são elementos informativos presentes em via urbanas e rurais e indicam a presença de serviços auxiliares conforme indicação. As placas podem vir acompanhadas de seta indicando a direção do serviço ou também a distância relativa da placa até o serviço indicado.
Confira a tabela com todas placas de serviços auxiliares e seus significados:
Imagem | Código | Nome | Significado |
---|---|---|---|
S-1 | Área de estacionamento | O sinal S-1 indica a presença de área de estacionamento a frente. | |
S-2 | Serviço telefônico | O sinal s-2 indica a presença de serviço telefônico disponível a frente. | |
S-3 | Serviço mecânico | O sinal S-3 indicado a presença de serviço mecânico a frente. | |
S-4 | Abastecimento | O sinal S-4 indica a presença de posto de gasolina com serviço de abastecimento a frente. | |
S-5 | Pronto socorro | O sinal S-5 indica a presença de hospital ou pronto socorro a frente. | |
S-6 | Terminal rodoviário | O sinal S-6 indica a presença de terminal rodoviário a frente. | |
S-7 | Alimentação | O sinal S-7 indica a presença de restaurante ou serviço de alimentação a frente. | |
S-8 | Borracheiro | O sinal S-8 indica a presença de serviço de borracharia a frente. | |
S-9 | Hotel | O sinal S-9 indica a presença de de hotel a frente. | |
S-10 | Área de campismo | O sinal S-10 indica a presença de camping ou área de campismo a frente. | |
S-11 | Aeroporto | O sinal S-11 indica a presença de aeroporto a frente. | |
S-12 | Transporte sobre água | O sinal S-12 indica a presença de serviço de transporte sobre água a frente. | |
S-13 | Terminal ferroviário | O sinal S-13 indica o serviço de terminal ferroviário a frente. | |
S-14 | Ponto de parada | O sinal S-14 indica que há um ponto de parada de ônibus a frente. | |
S-15 | Informação turística | O sinal S-15 indica a presença de serviço de informações turística a frente. | |
S-16 | Pedágio | O sinal S-16 indica presença de pedágio a frente. |
Placas de indicação
As placas de indicação possuem a função de indicar a direção e distâncias de diversos tipos de locais, entre eles: cidades, atrativos turísticos, rodovias e outros destinos.
Confira a tabela com as principais placas de indicação e seus significados:
Imagem | Nome | Significado |
---|---|---|
Atrativo turístico | Indicam a direção e nome do atrativo turístico. | |
Identificação de rodovia | Identifica o estado e nome da rodovia a qual se encontra. | |
Identificação quilométrica | Identifica o nome e a quilometragem da rodovias a qual se encontra. | |
Orientação de destino | Indicam a direção, distância e nome de cidades e destinos específicos. | |
Pedágio | Indicam a presença, direção e tarifas de vias com presença de pedágio. |
Por fim, as placas de trânsito possuem diversas categorias, padrões e significados, esperamos que este artigo tenha te ajudado a saber mais sobre as principais placas de trânsito e seus significados.