A resposta é: Sim!
Motoristas podem levar multas em estacionamentos de shoppings, salas, lojas, escritórios, etc., bem como em condomínios habitacionais.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 2°, lei 13.146 de 2015:
“… são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.”
Portanto, se existe essa lei, as regras de sinalização vigentes para as vias públicas, são válidas também para as vias privadas, de uso público.
As vagas exclusivas para idosos e deficientes são obrigatórias nos comércios e condomínios habitacionais, mas qual é a quantidade de vagas?
De acordo com as resoluções 303 e 304 de 2008, do Contran, do total de vagas, 2% deverão ser destinadas a deficientes físicos, visuais ou com dificuldades de locomoção e, 5% para uso exclusivo de idosos, ambos com credenciais.
Nas imagens abaixo, veja como devem ser executadas as vagas, de acordo com o CONTRAN.
Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal – CONTRAN
Vale ressaltar que, por lei, a sinalização horizontal deve estar acompanhada de sinalização vertical, placas, com as informações necessárias.
Estas informações foram úteis? Esperamos que sim.
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