A verdade é que essa aprovação depende mais do tamanho do que propriamente o material da lombada.
A resolução de nº 600 do CONTRAN não especifica exatamente os materiais, mas é comum a gente observar lombadas de asfalto, concreto e até paver.
Aí surge essa dúvida, a lombada de borracha pode ser utilizada seguindo os parâmetros do CONTRAN?
A resposta é que pode sim, mas ela tem que ter o tamanho específico solicitado do CONTRAN, que é de 3,7 m de largura em rodovias e 1,5 m de largura em ambientes urbanos.
Podemos afirmar que 90% das lombadas vendidas no mercado não cumprem esse quesito de tamanho, então em grande maioria as lombadas de borrachas no mercado estão irregulares e o cidadão tem direito de solicitar sua retirada com base no Código de Trânsito Brasileiro.
Outra dúvida comum é sobre os tachões de sinalização (tartaruga de trânsito), esses dispositivos de acordo com o CONTRAN, definitivamente não podem ser instalados como redutor de velocidade ou lombada pelo risco de danificar o veículo ou até mesmo causar acidentes.
Bom, espero que esse texto tenha lhe ajudado a entender mais sobre lombadas em ambientes privados.
Nós somos a Sinal Center, uma empresa fabricante de produtos de sinalização. Ficamos à disposição para tirar qualquer dúvida ou para lhe ajudar com sua implementação de sinalização de trânsito.