É comum a gente se deparar com situações em que os carros estejam estacionados em lugares que nos atrapalham e que não seja permitido. Mas a pergunta sempre persiste, “eu mesmo posso por uma placa de proibido estacionar e resolver a situação?”
A resposta depende de um único fator, essa placa será colocada em via pública (rua) ou em algum local privado (condomínio, estacionamento e porta de garagem)?
Via públicas:
Se você pretende colocar a placa de proibido estacionar em vias públicas (ruas) você não pode por essa placa sem a devida autorização do órgão de trânsito de sua cidade, caso você coloque essa placa sem a devida autorização, a própria prefeitura pode remover este sinal, sem qualquer aviso prévio. E ainda fica passível de multa caso tenha danificado a calçada ou via em que a placa foi instalada.
Locais privados:
Caso você pretenda colocar a placa de proibido estacionar em frente à sua garagem, condomínio ou empresa privada, a situação fica um pouco mais flexível, você pode colocar a placa sem aviso prévio ao órgão de trânsito, no entanto, para ser válido a aplicação da penalidade caso algum motorista descumpra o sinal, a sinalização do local precisa estar de acordo com as normas de trânsito, por isso, é importante que antes de colocar qualquer sinalização, consulte uma empresa especialista para te auxiliar.
É proibido estacionar antes ou depois da placa de proibição?
De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a placa de proibido estacionar R-6a tem validade na quadra inteira a qual está instalada, ou seja, tem validade antes e depois da placa. É comum que sejam instaladas mais placas na quadra, com distância recomendada entre elas de 60 metros, assim, cobrindo toda a área da quadra.
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