É muito comum os motoristas visualizarem as placas de sinalização de trânsito nas ruas e rodovias e acharem que todas as placas são refletivas, no entanto, a história é um pouco diferente.
De acordo com Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, as placas de regulamentação, advertência e de indicação só precisam ser retrorrefletivas caso o local em que ela esteja instalada não possua iluminação própria, ou seja, se a placa em questão estiver debaixo de um poste de luz ou com apoio de uma luz direcionada à placa.
O que faz as placas de trânsito serem refletivas?
Diferente do que muitas pessoas pensam, as placas de trânsito NÃO SÃO PINTADAS. Existe uma película adesiva retrorrefletiva, que é aplicada diretamente na placa de aço ou alumínio, fazendo com que ela tenha esse aspecto brilhante mesmo à noite.
Para garantir uma boa durabilidade e refletância da placa de sinalização, é ideal que órgão de trânsito ou comprador busque um material que siga as normas da ABNT NBR 14.644, sendo mais comum a utilização da película tipo I (grau técnico prismático ou grau engenharia prismático) em cidade e a utilização da película tipo III (alta intensidade prismática) em rodovias e vias de altas velocidades.
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